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Nos termos da alínea d) do n.º 2 do art. 17º e 91º da Lei 169/99 de 18 de Setembro com a redacção actualizada pela Lei 5-A/2002 de 1 de Janeiro, a Junta de Freguesia, na sua reunião Ordinária, realizada a 27 de Novembro de 2006 e na 4ª Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia de 19 de Dezembro de 2006, aprovaram a actualização das taxas de Cedência e Utilização de Autocarros, a qual entra em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2007.
| Factor gerador da tributação |
(€) |
| Por cada quilómetro a mais |
0,53 |
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