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Cedência de Salas |
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Em conformidade com o disposto nas alíneas d) e j) do nº2 do art.17º, conjugada com a alínea b) do nº5 do art.34º, da Lei que estabelece o quadro de competências e o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei nº169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro e pela Lei n.º 67/2007 de 31 de Dezembro), tendo presente o estabelecido na Lei das Finanças Locais (Lei nº2/2007 de 15 de Janeiro), no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei nº53-E/2006 de 29 de Dezembro), e os princípios que lhe estão subjacentes (da equivalência jurídica e da justa repartição de encargos) é aprovado o Regulamento e Tabelas de Taxas para vigorar na Freguesia de S. Sebastião de Setúbal, mantendo-se em vigor, com as alterações agora introduzidas, o Regulamento dos Mercados de Venda Ambulante Fixa, o Regulamento do Mercado da Quinta da Confeiteira, o Regulamento dos Canídeos e Gatídeos, o Regulamento de Cedência e Utilização de Viaturas, o Regulamento de Cedência das Salas e o Regulamento do Espaço Internet.
Ao valor da cedência é acrescido IVA à taxa legal em vigor |
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