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Nota Introdutória O conceito de integração da pessoa com deficiência, tida como um cidadão de pleno direito, tem vindo a evoluir ao longo dos tempos, evidenciando-se cada vez mais, que essa integração só poderá ocorrer se encarada numa perspectiva integrada e sistémica. A inclusão deve ser a mais completa possível, ser única para cada caso, procurando resultados a vários níveis: pessoal, social e profissional. A realidade actual exige que se encontrem novas formas de acção social, que não tenham na base a dependência total do estado, mas sim, uma capacidade reinventada da sociedade de se organizar de forma a criar novos padrões de actuação, que muitos casos apenas se suportam na boa vontade de quem os pratica. Viver intensamente é poder aproveitar todos os recursos que estão ao nosso redor, desde o mais simples aos mais complexos. Um cidadão com deficiência depara-se diariamente com um enorme conjunto de obstáculos que o impossibilitam de tirar partido desses recursos. Não podemos viver numa sociedade que se diz evoluída, e que em simultâneo perpetua práticas de discriminação, dissimuladas sob o véu de uma falsa integração.
Uma sociedade inclusiva tem de ser inclusiva a todos os níveis, em todas as esferas.
A quem compete a promoção desta inclusão?
Esta discussão leva-mos a uma série de questões de ordem mais profunda, como: qual o real papel do estado? Estando ele definido, será que o está a cumprir? Em caso de incumprimento, quem tem poder de verificar?
E o papel da sociedade?
Uma sociedade inclusiva constrói-se a partir de todos e para todos. Todos os agentes sociais e económicos têm um papel importante e imprescindível. É preciso encontrar novas formas “inovadoras” de produção de acção social, que representem um incremento significativo no que diz respeito às respostas existentes para a população portadora de deficiência. Esta inovação poderá implicar um reposicionamento do Estado e da sociedade civil face à forma de assunção de responsabilidades.
A Provedoria para o Cidadão com Deficiência, Órgão Consultivo desta Junta de Freguesia, é disso um exemplo.
2. Planificação de Actividades A planificação de actividades proposta retrata um diagnóstico possível das actividades a desenvolver, e que poderá ser alvo de adaptação de acordo com o contacto com as ocorrências e implementação das acções, no sentido de se obter os melhores resultados.Esta apreciação será feita decorridos oito meses da sua implementação, através de um relatório de actividades, que permita avaliar a capacidade de concretização dos objectivos delineados e a medição concreta dos resultados alcançados. Tratando-se de medidas de evolução complexa, propõem-se também uma segunda avaliação decorridos 12 meses. Para o efeito, a provedora submete o Plano à Assembleia de Junta, estando receptiva ao seu indispensável contributo para se caminhar no sentido do aperfeiçoamento das respostas.
Plano de Actividades Provedoria do Cidadão com Deficiência 2009 (Formato PDF - 111KB) 3. Conclusão Será expectável que no final de 2009, horizonte temporal referencial para o presente plano, sejam alcançados os objectivos já identificados. Pretende-se contribuir para uma sociedade mais inclusiva, em que o acesso a uma cidadania de pleno direito, tal como está consignada na Constituição da República, seja possível e viável para um maior número de cidadãos com deficiência. Trata-se de uma meta cujo caminho a percorrer se fará contando com a boa vontade, disponibilidade e dedicação, apenas em troca de um bem maior.
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