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Classificação |
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Categoria A, Cão de Companhia Categoria B, Cão com fins económicos Categoria E, Cão de caça (obrigatória a identificação electrónica) Categoria F, Cão guia Categoria G, Cão potencialmente perigoso (obrigatória a identificação electrónica) Pertencentes às seguintes raças: Cão de fila brasileiro, Dogue argentino, Pit bull terrier, Rottweiller, Staffordshire terrier americano, Staffordshire bull americano e Tosa inu, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas raças.
Categoria H, Cão perigoso (obrigatória a identificação electrónica) Qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições: Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa; Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor; Tenha sido declarado, voluntariamente pelo seu detentor, à Junta de Freguesia da sua área de residência, que tem carácter e comportamento agressivo; Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.
AS LICENÇAS SÃO EMITIDAS MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
Os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos têm que ser maiores de idade e devem entregar a seguinte documentação:
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