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Classificação

 

Categoria A, Cão de Companhia

Categoria B, Cão com fins económicos

Categoria E, Cão de caça (obrigatória a identificação electrónica)

Categoria F, Cão guia


Categoria G, Cão potencialmente perigoso (obrigatória a identificação electrónica)

Pertencentes às seguintes raças: Cão de fila brasileiro, Dogue argentino, Pit bull terrier, Rottweiller, Staffordshire terrier americano, Staffordshire bull americano e Tosa inu, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas raças.

 

Categoria H, Cão perigoso (obrigatória a identificação electrónica)

Qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:

Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa; Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor; Tenha sido declarado, voluntariamente pelo seu detentor, à Junta de Freguesia da sua área de residência, que tem carácter e comportamento agressivo; Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.


  

AS LICENÇAS SÃO EMITIDAS MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:

 

  • Bilhete de identidade e cartão de contribuinte do proprietário;
  • Boletim sanitário do canídeo;
  • Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano, comprovados pelas respectivas vinhetas oficiais, ou atestado de isenção dos actos de profilaxia médica emitida por médico veterinário;
  • Prova de identificação electrónica, comprovada pela etiqueta com o número de identificação;
  •  Exibição da carta de caçador actualizada, no caso dos cães de caça;
  • Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelos seus representantes, no caso dos cães de guarda;

 

Os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos têm que ser maiores de idade e devem entregar a seguinte documentação:

 

  • Termo de responsabilidade, em conformidade, com o anexo ao Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de Dezembro, onde o detentor declara: o tipo de condições do alojamento do animal; quais as medidas de segurança que estão implementadas; historial de agressividade do animal em causa;
  • Registo criminal do qual resulte não ter sido o detentor condenado, por sentença transitada em julgado, por crime contra a vida ou a integridade física, contra a saúde pública ou contra a paz pública;
  • Atestado de capacidade física e psíquica para detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos;
  • Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil;
  • Documento que comprove a esterilização.



Veja também...

Detenção

Legislação