COVID-19: Conheça as novas regras de isolamento

O período de isolamento para as pessoas infetadas com COVID-19 que estejam assintomáticas ou com sintomas ligeiros foi reduzido de dez para sete dias, de acordo com as novas regras da Direção-Geral da Saúde (DGS), em vigor desde 10 de janeiro.

A atualização define que as pessoas assintomáticas ou com sintomas ligeiros fiquem em autovigilância, sem necessidade de realizar teste no sétimo dia para saírem do isolamento. No caso dos doentes com sintomas moderados ou graves o tempo de isolamento mantém-se em dez dias, pelo menos, e também não é necessário teste para ter alta.

As pessoas que coabitam com um caso positivo de infeção por SARS-CoV-2/COVID19 passam a ser consideradas como contactos de alto risco. Os contactos de alto risco ficam em isolamento durante sete dias e devem fazer teste ao terceiro e ao sétimo dia. Este último teste tem como objetivo o fim do isolamento profilático. No entanto, os coabitantes que já tomaram a dose de reforço ou têm certificado de recuperação não são considerados contacto de alto risco e, por isso, estão dispensados de isolamento profilático.

Os contactos de baixo risco não estão sujeitos a isolamento e devem fazer um teste o mais cedo possível, idealmente até ao terceiro dia.

Os infetados devem preencher um Formulário de Apoio ao Inquérito Epidemiológico, identificando os seus coabitantes, e terão acesso automático a uma declaração provisória de isolamento.

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