Programa apoia consumidores na compra de gás

Decorre até ao final de dezembro a segunda fase do programa Bilha Solidária, um apoio que atribui uma comparticipação de dez euros por botija de gás, por mês de calendário, entre setembro a dezembro de 2022, aos beneficiários da tarifa social de energia elétrica e de prestações sociais mínimas.

São elegíveis para este apoio extraordinário os consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica (TSEE), residentes em Portugal continental, com contrato de fornecimento de eletricidade.

Além destes, podem também recorrer a este apoio os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade, que não sejam beneficiários da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar usufrua de uma das seguintes prestações sociais mínimas: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice; subsídio social de desemprego.

Para acederem a este apoio, os consumidores devem dirigir-se à sua junta de freguesia e apresentar: fatura da eletricidade que comprove ser beneficiário da TSEE; fatura/recibo, ou recibo em que conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de gás; cartão de cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE; declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).

Já os beneficiários que não tenham TSEE, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrua de uma prestação social mínima, devem dirigir-se à junta de freguesia e apresentar: documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas, por referência a setembro de 2022; fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, em que conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais mencionadas acima; cartão de cidadão, de residente ou passaporte do beneficiário do apoio; declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.

O pagamento do apoio é efetuado em numerário, por cheque ou transferência bancária, após análise da documentação apresentada e confirmação da sua elegibilidade.

Os beneficiários que não consigam deslocar-se à junta de freguesia podem fazer-se representar por alguém que deve apresentar uma declaração de consentimento, em papel, para verificação e tratamento dos dados do beneficiário e recebimento do respetivo apoio, de acordo com um modelo de declaração disponível AQUI.

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