A Junta de Freguesia de S. Sebastião decidiu encerrar imediatamente o atendimento presencial na sua sede e suspender todas as atividades de cariz cultural e desportivo, como medidas excecionais para conter a disseminação do vírus Covid-19 e preservar a saúde coletiva.
Após reunião extraordinária realizada hoje, o executivo da Junta de Freguesia de S. Sebastião decidiu encerrar a sede da autarquia, sita no Largo Manuel da Luz Graça, assim como o atendimento presencial que fica limitado a situações muito específicas de pedidos urgentes, inadiáveis, que não possam ser tratados por outra via.
Caso contrário, o atendimento passará a ser realizado remotamente, através do balcão virtual - http://balcaovirtual.jfss.pt, por via telefónica - 265 719 520, ou por correio eletrónico - Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.. O pagamento de todos os atos realizados terá de se ser efetuado por transferência bancária ou referência multibanco.
Às medidas condicionantes dos serviços, acresce a interrupção do atendimento presencial do presidente do executivo da JFSS e de todas as reuniões públicas, até comunicação em contrário e por tempo indeterminado. Em alternativa ao atendimento presencial, o presidente Nuno Costa está disponível para atender os fregueses, consoante agendamento prévio, através de chamada telefónica ou de vídeo chamada, na plataforma gratuita WhatsApp.
Igualmente com vista à proteção da saúde pública e dos seus trabalhadores, o executivo resolveu suspender todas as atividades de cariz cultural e desportivo, assim como as atividades do Espaço MaiorIdade, estas últimas já suspensas desde 11 de março. A revogação de todas as licenças de atividade ruidosa que tenham sido emitidas para determinados eventos e a suspensão de novos pedidos de licenciamentos, foram outras das medidas determinadas pela autarquia de S. Sebastião.
Estas resoluções, previstas no Plano de Contingência da JFSS, que visam promover o distanciamento social no âmbito da fase de contenção/mitigação do Coronavírus, foram decididas e adotadas tendo em consideração as deliberações tomadas em Conselho de Ministros de 12 de março, as orientações da Direção Geral da Saúde, e ainda a declaração de estado de alerta emitida pelo Ministro da Administração Interna e pela Ministra da Saúde.
Sublinha-se ainda que estas medidas poderão ser alargadas, de acordo com as orientações das entidades oficiais e a evolução da pandemia Covid-19.