A identificação dos animais de companhia é essencial nos domínios sanitário, zootécnico, jurídico e humanitário, pois visa tanto a defesa da saúde pública como animal, bem como o controlo da criação, comércio e utilização. Além disso, a identificação permite uma melhor relacionação do animal com o seu detentor.

É ao detentor dos animais que cabe a responsabilidade de assegurar a identificação dos mesmos.

Obrigatoriedade de registo e licenciamento

Os detentores de cães entre os 3 e 6 meses de idade são obrigados a proceder ao se registo e licenciamento.

Os detentores de gatos entre os 3 e 6 meses de idade para os quais seja obrigatória a identificação eletrónica são obrigados a proceder ao seu registo.

Licenciamento

São licenciados como cães de companhia os canídeos cujos detentores não apresentem carta de caçador ou declaração de guarda de bens, ou prova de cão-guia.

A mera detenção, posse e circulação de cães carece de licença, sujeira a renovações anuais.

As licenças e as suas renovações anuais só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Bilhete de identidade atualizado na residência e/ou cartão de cidadão;
  • Cartão de contribuinte do detentor;
  • Boletim sanitário de cães e gatos com prova da realização da vacinação antirrábica, comprovada pela respetiva vinheta ou atestado de isenção dos atos de profilaxia médica emitido por médico veterinário;
  • Prova de identificação eletrónica, quando seja obrigatória (chip);
  • Exibição da carta de caçador atualizada, no caso dos cães de caça;
  • Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelos seus representantes, no caso dos cães (emitida pela junta de freguesia na data do licenciamento).

Cães perigosos ou potencialmente perigosos

Raças de cães e os cruzamentos de raças potencialmente perigosas: Dogue Argentino, Fila Brasileiro, Pit Bull Terrier, Tosa Inu, Rottweiler, Staffordshire Bull Terrier e Staffordshire Terrier Americano.

Para emissão da licença e das suas renovações anuais, os detentores destes canídeos deverão, além dos documentos supra referidos, apresentar também os seguintes documentos:

  • Registo criminal atualizado;
  • Documento que certifique a formalização de um seguro de responsabilidade civil do qual constem a identificação do detentor, o número de identificação eletrónica e o limite da responsabilidade, com referência ao capital mínimo;
  • Termo de responsabilidade (emitido pela junta de freguesia na data do licenciamento);
  • Para todos os cães perigosos e de raças consideradas potencialmente perigosas é obrigatória a esterilização/castração desses animais, exceto para os cães com inscrição em livro de origem oficialmente reconhecido (LOP e outros).

Obrigatoriedade da Identificação eletrónica

Os cães e gatos entre os 3 e os 6 meses de idade devem encontrar-se identificados:

  • A partir de 1 de julho de 2004;
  • Cães utilizados em ato venatório (cães de caça);
  • A partir de 1 de julho de 2008, todos os cães nascidos após esta data;
  • A obrigação de identificação dos gatos será fixada em data a definir por despacho do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

Podem ser identificados eletronicamente em regime voluntário todos os cães e gatos não abrangidos pelos regimes obrigatórios.

O registo deve ser efetuado no prazo de 30 dias após a identificação eletrónica, na junta de freguesia da área de residência do detentor do animal, mediante apresentação do boletim sanitário de cães e gatos e a entrega do original ou duplicado da ficha de registo prevista no Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE), ambos devidamente preenchidos por médico veterinário.

Tendo em vista facilitar e promover a operação, e à semelhança do que se encontra previsto para a vacinação antirrábica, a identificação eletrónica de cães e gatos é também realizada em regime de campanha.

Baixa de registo

Qualquer alteração ao registo deve ser comunicada à junta de freguesia da área da residência nos seguintes prazos:

  • A morte ou desaparecimento – 5 dias;
  • Qualquer mudança de residência – 30 dias;
  • Transferência de propriedade – o novo detentor deve comunicar tal fato na junta de freguesia da área da sua residência – 30 dias a contar da mesma.

Posse e detenção de animais

Em via ou lugar público é obrigatório:

  • Para todos os cães e gatos o uso de coleira ou peitoral no qual devem estar colocados, o nome e a morada ou telefone do detentor;
  • Para os cães o uso de açaimo funcional, quando os mesmos não se encontram acompanhados pelo detentor, exceto quando conduzidos à trela.

Legislação aplicável:

Decreto-Lei nº 312/2003, de 17/12 - Animais Perigosos e Potencialmente Perigosos

Portaria nº 422/2004, de 24/04 - Lista de raças de Cães Potencialmente Perigosos

Portaria nº 585/2004, de 29/05 - Seguro de Responsabilidade Civil

Decreto-Lei nº 313/2003, de 17/12 - Sistema de Identificação de Caninos e Felinos

Decreto-Lei nº 314/2003, de 17/12 - Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica

Portaria nº 81/2002, de 24/01 - Normas técnicas de execução do Programa Nacional

Portaria nº 421/2004, de 24/04 - Regulamento de Registo, Classificação Licenciamento de Cães e Gatos

Decreto-Lei nº 315/2003, de 17/12 - Medidas complementares

Decreto nº 13/93, de 13/04 - Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia

Lei nº 49/2007, de 31/08 - Regime Jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos

Decreto-Lei nº 118/1999, de 14/04 – Acessibilidade dos Cães-guia

Lei nº 49/2007, de 31/08 – alteração aos Decretos – Lei nºs 312/2003, 313/2003 e 315/2003

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