Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, que introduziu a quarta alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março.
Aprovada por unanimidade na Assembleia da República, veio alterar algumas regras da organização e funcionamento do recenseamento eleitoral, no sentido da simplificação e modernização de procedimentos, através da inscrição automática, facilitando, deste modo, a vida dos cidadãos e, simultaneamente, imprimindo maior rigor e transparência ao processo.
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Algumas notas sobre os conteúdos da alteração da Lei do RE:
As novas formas de interacção mais eficazes entre a informação da BDRE (base de dados de recenseamento eleitoral) e os sistemas de informação de identificação civil existentes, em particular face à realidade recente que constitui o Cartão de Cidadão, que se encontra em fase de expansão;
Medidas de simplificação com destaque para a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos nacionais que completam 17 anos e sejam nacionais residentes no território nacional;
A actualização automática da inscrição no recenseamento eleitoral quando os cidadãos eleitores residentes no território nacional actualizem a morada no cartão de cidadão;
A inscrição automática no recenseamento dos cidadãos estrangeiros residentes, com capacidade eleitoral, que façam essa declaração de vontade nos termos legais junto das Comissões Recenseadoras ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
O reforço, através de um Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE), dos mecanismos de actualização permanente do recenseamento de forma a que este corresponda tendencialmente ao universo eleitoral;
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