Situação de contingência devido ao risco de incêndio rural

Portugal entrou em Situação de Contingência, estado que se manterá até às 23.59 horas de 15 de julho, tendo em conta as previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para o agravamento do risco de incêndio rural.

Esta Declaração resulta da elevação do Estado de Alerta Especial da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), em função do agravamento das previsões do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), com grande parte do território continental nos níveis Elevado, Muito Elevado e Máximo de risco de incêndio.

A Declaração de Situação de Contingência, que pode ser prolongada caso seja necessário, não exclui a adoção de outras medidas que possam resultar da permanente monitorização da situação.

Em Setúbal, e durante a vigência do período de Situação de Alerta, está proibida a paragem ou estacionamento de veículos automóveis motorizados nas estradas nacionais e caminhos e estradas municipais integrados no território do Parque Natural da Arrábida, com particular preocupação para as áreas próximas das praias.

A esta medida preventiva são exceção os residentes permanentes ou temporários, assim como pessoas com atividade profissional no Parque Natural da Arrábida, a quem é permitido o acesso, circulação e permanência.

Os parques de merendas existentes no concelho de Setúbal, nomeadamente o da Gâmbia, Pontal de Musgos e do Alambre, encontram-se encerrados à população no decurso deste período excecional.

Durante a Situação de Alerta, estão também suspensos todos os trabalhos operacionais de gestão de combustível no âmbito das desmatações coercivas.

No âmbito da Declaração da Situação de Contingência, determina-se ainda as seguintes proibições: realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração; realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais; realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal; utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

A Proteção Civil vai continuar a acompanhar o evoluir da situação atual nomeadamente em termos do dispositivo que já se encontra no terreno, com a possibilidade de revisão das medidas adotadas caso se verifique um aumento do grau da Situação de Alerta Especial atualmente em vigor.

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